Arquivo Historico
Tipo COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE PODERES
DESCRIÇÃO DO SUB-FUNDO
Nível de descrição: Sub-Fundo 
Data de Produção: Inicial: 1821-01-24 | Final: 1822-11-04 
Dimensão e Suporte: 20 maços 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CVP 
História: A Comissão de Verificação de Poderes, também designada por Comissão de Verificação dos Títulos e Poderes dos Deputados, foi constituída na sessão preparatória, de 24 de janeiro de 1821 (ver Diário das Cortes Gerais e Extraordinárias, n.º 1), das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, com o fim de “averiguar e verificar as eleições e títulos de cada um dos deputados”. Esta Comissão não detém os processos relacionados com as eleições de 1820, uma vez que as eleições para as Cortes Constituintes foram realizadas antes do início do parlamentarismo. O processo de verificação de poderes dos deputados eleitos foi feito através das cópias das atas das Juntas Eleitorais de Província. Ou seja, para validar e legitimar a tomada de posse de cada um dos deputados, esta Comissão utilizou estas cópias das atas (chamadas Diplomas) que foram trazidas (individualmente) para as Cortes Constituintes pelos deputados eleitos.

Assim, eleitos os Deputados, as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes reuniram pela primeira vez, em sessão preparatória, a 24 de janeiro de 1821, na Sala da Livraria do Convento das Necessidades. Nesta sessão preparatória, procedeu-se “á verificação dos Diplomas, e legalização das Pessoas e Poderes de cada hum e de todos os apresentados; e bem assim de expedição a quanto, por quaisquer respeitos, devesse preceder á Installação das Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza”. Foram, para este feito, nomeadas duas Comissões: uma Comissão de cinco membros para «averiguar e verificar as Eleições e Titulos de cada hum dos Senhores Deputados» (Comissão de Verificação de Poderes) e outra Comissão de três membros, “para conhecer e informar da legalidade de Poderes dos cinco primeiros Commissionados”, ou seja, dos membros da Comissão de Verificação de Poderes.

Esta última Comissão, formada pelos António Pinheiro de Azevedo e Silva, Jerónimo José Carneiro e Agostinho José Freire, emitiu, no próprio dia 24 de janeiro de 1821, uma declaração que atestava que os cinco deputados que compunham a Comissão encarregada da qualificação geral de todos os restantes deputados, se encontravam legitimados para exercer estas funções. Estes cinco deputados foram os seguintes, como se pode ler no respetivo documento: João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel Alves do Rio, Francisco Soares Franco, Francisco Simões Margiochi, Francisco António de Almeida Pessanha.

Ainda na sessão preparatória de 24 de janeiro de 1821 foram indicados os nomes dos deputados eleitos, que se teriam apresentado nessa sessão, num total de 64 e cujos poderes foram verificados, precisamente com recurso aos Diplomas por eles apresentados e que incluíam as cópias das atas das Juntas Eleitorais de Província, nas quais tinham sido eleitos. Na sessão seguinte, realizada a 26 de janeiro, foram legitimados mais 9 deputados, eleitos, respetivamente pelas Províncias do Minho e da Beira, como se pode ver pelo documento abaixo, igualmente emitido pela Comissão “encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados”. Para além destas declarações de verificação e legitimação de poderes que eram emitidas para um determinado conjunto de deputados e que ficavam como anexos às sessões plenárias das Cortes Constituintes, existem ainda declarações individuais. Estas declarações eram emitidas pela Comissão de Verificação de Poderes para cada um dos deputados que se apresentava junto das Cortes para iniciar funções e dependiam da verificação das Atas das Juntas Eleitorais de Província e do exame do Diploma/Procuração que cada deputado trazia da sua Província e apresentava como prova. Eram, portanto, documentos para uso interno e corrente das Cortes – emitidos pela Comissão de Verificação de Poderes e enviados à Mesa Plenária, para que esta desse posse aos Deputados.

Esta documentação conducente à verificação de poderes de Deputados eleitos na sequência das primeiras eleições para as Cortes Constituintes, não é restrita ao período de dezembro de 1820. Pelo contrário e dada a conjuntura política, este processo eleitoral foi longo e complexo e dependeu do reconhecimento do regime liberal nos territórios não continentais. Existem, por isso, na Comissão de Verificação de Poderes, Atas Eleitorais oriundas dos territórios brasileiros e das ilhas datadas de meados de 1821, pois só nessa data aí se realizaram as eleições para as Cortes Constituintes do Reino. 
Âmbito e Conteúdo: Atas e resultados eleitorais (deputados e substitutos) por província / círculo eleitoral; Atestados de legalidade da eleição de deputados; Relação dos fogos para servirem de exemplo às Juntas Eleitorais; Ordens das Cortes ao Governo; Correspondência com o Governo e com particulares; Indicações e Propostas às Cortes; Pareceres emitidos pela Comissão; Pareceres sobre requerimentos enviados à Comissão; Pareceres de verificação e legalização de poderes dos Deputados; Requerimentos enviados à Comissão por deputados; Notas emitidas pela Secretaria da Comissão. 
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